Regulamento
O presente regulamento
tem por objetivo regulamentar e regular
a promoção
“É HOJE! É HOJE! E HOJE EU ME ACABO!”,
onde o aniversariante que comemora
o seu aniversário na data própria,
na CABO, recebe como benefício
uma caixa de cerveja Skol.
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Título I -
Título I -
Sobre a data do Aniversário
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Art. 01 – Será considerada a data do aniversário, o dia e o mês que coincidem com o dia e o mês que o pretenso aniversariante nasceu, sendo impositivo que entre o ano do nascimento até o ano corrente, distem mais de 18 anos.
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Art. 02 – A data válida é a data da data, e não a data do seu celular ou da sua agenda.
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Art. 01 – Será considerada a data do aniversário, o dia e o mês que coincidem com o dia e o mês que o pretenso aniversariante nasceu, sendo impositivo que entre o ano do nascimento até o ano corrente, distem mais de 18 anos.
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Art. 03 – A Comprovação da data se dará mediante a apresentação de qualquer documento público válido, desconsiderados, portanto, os documentos particulares fabricados em impressoras caseiras cuja autenticidade seja questionável.
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Título II –
Sobre quem pode ser o Aniversariante.
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Art. 04 – Podem ser beneficiados por esta promoção, qualquer pessoa da espécie humana, sendo, portanto, vedado o benefício a seres de outra espécie, como gato, cachorro, papagaio, e etc..
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Art. 05 – Será considerado aniversariante o cidadão que fizer aniversário na data supra mencionada, não sendo considerado, portanto, como tal, terceiras pessoas, sejam elas mãe, tia, avó, namorada, ou seja lá o que for do aniversariante.
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Art. 06 – Aniversariante é aniversariante, mãe é mãe, e bola é bola, considerados assim por diante na essência e natureza sucessivamente, usando de interpretação analógica em casos de lacuna deste regulamento.
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Título III –
Sobre a Cerveja
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Art. 07 – O beneficiário, desde que tenha atingido a meta de 24 convidados em sua festa, tem direito a uma caixa de Skol, completa, com 24 garrafas cheias, a serem servidas, quando e a quem este determinar, desde que sempre nas dependências da Cervejaria Anjos Boêmios e durante o horário normal de funcionamento.
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Art. 08 – É assegurado ao beneficiário optar por não servir o seu crédito em cerveja aos convidados, contudo, a Cervejaria Anjos Boêmios não se responsabiliza pela reação que os referidos convidados tiverem em relação a tal conduta.
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Art. 09 – A Cervejaria Anjos Boêmios se obriga a cadastrar o benefício, baixando as retiradas de cerveja conforme elas ocorram ao longo do tempo, todavia, em caso do beneficiário cometer equívocos quanto ao número consumido, será convocado o Conselho Superior da Cervejaria Anjos Boêmios para decidir eventuais litígios.
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Título IV –
Do Conselho Superior da Cervejaria Anjos Boêmios
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Art. 10 – O Conselho Superior da Cervejaria Anjos Boêmios será composto pelos músicos da casa, membros da segurança, sócios e gerente, e será presidido pela Cozinheira, que terá apenas direito ao voto minerva.
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Título V – Da efetivação da Promoção.
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Art. 11 – A promoção será efetivada no momento em que o beneficiário aniversariante e o representante legal da Cervejaria, pessoalmente firmarem uma cópia do presente regulamento.
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Parágrafo único: O prazo para a assinatura deste regulamento e aceite, é de 24 horas antes do aniversário, ou até o fechamento da Casa na noite anterior à comemoração, declarando-se as partes de acordo com os termos aqui propostos e obrigados em seus termos.
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Título VI –
Demais deliberações.
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Art. 12 – Para efeito do saque do benefício, e para que seja considerado satisfeita a condição de 25 convidados na festa de aniversário, será levado em conta o número de convidados do aniversariante que estejam presentes na casa, desconsiderando-se o número de reservas em caso deste ser menor que aquele.
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Art. 13 – As reservas deverão ser realizadas com um mínimo de 24 horas de antecedência, pelo telefone da cervejaria, pessoalmente, ou através de seus sócios, necessária a assinatura deste regulamento em acordo até este mesmo prazo.
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Art. 14 – A Cervejaria Anjos Boêmios se reserva no direito de negar o benefício nos casos onde o aniversariante seja levado a força, mediante seqüestro, ou de forma forçosa até as dependências da casa, assim também considerados, os casos onde o aniversariante seja mantido no portamalas dos carro eu ou similares.
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Parágrafo único: É imprescindível a intenção do aniversariante de estar presente em seu próprio aniversário.
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Art. 16 - Para esclarecimentos que porventura não esteja neste regulamento, será considerado o teor da publicação acerca da promoção "É HOJE! É HOJE! E HOJE EU ME A'CABO!".
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Parágrafo único - Será considerado "publicado" tudo que for publicado nas publicações acerca desta promoção em caráter público, considerado para todos os efeitos, portanto, não publicado o que não for publicado, e tudo aquilo que não estiver publicado nas publicações (entendeu?).
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Art. 17 – Para dirimir eventuais dúvidas deste regulamento, aconselha-se uma boa conversa regada a uma cerveja gelada.
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Parágrafo único – Em caso da conversa não surtir efeito, as partes se comprometem a procurar a ajuda do Padre Marcelo Rossi, ou de algum outro pároco mais próximo..
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Aniversariante
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De acordo:
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Cervejaria Anjos Boêmios
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De acordo:
Um comentário:
Adorei a promoção, tanto que já fiz a minha reserva. Vai ser demais.
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